Em suma, o que se deve saber é que antigamente, ou seja, antes desta nova lei, o neto do português originário ao requerer a
Nacionalidade, não tinha a necessidade de comprovar vínculos efetivos com o País, porém ele não se tornava um português originário,
recebendo, desta forma uma espécie de naturalização, podendo repassar a Nacionalidade apenas a filhos que fossem menores de idade.
Hoje em dia, o neto precisa comprovar vínculos, mas se torna um português originário, podendo repassar a Nacionalidade tanto
para filhos de qualquer idade como para cônjuges.