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Mas, Bernardo, Português Originário? Como assim?

Português originário ou português de origem (dá no mesmo), se refere a quem nasceu em Portugal ou ainda que tenha nascido no estrangeiro, tenha recebido a Cidadania através do processo de Atribuição da Nacionalidade, que por sua vez, produz efeitos desde o nascimento (em outras palavras, é como se a pessoa tivesse nascido em Portugal).

Este processo permite a obtenção da Nacionalidade através da relação entre o progenitor (pai ou mãe) e o filho. Sendo assim, o filho ao obtê-la, também se torna um português originário.

O caminho mais fácil para a obtenção no que tange à Cidadania Portuguesa, é quando a mesma é repassada de geração para geração. Nesta lógica, se o seu avô é português, o filho dele (seu pai ou sua mãe) precisa obter a Cidadania e, uma vez obtida, terá o direito de repassá-la a você. Caso você possua filhos, o processo será o mesmo.

Bernardo, até que geração posso tentar?

A palavra certa não seria "tentar". A partir do momento que se tenha um ascendente português e você seja o descendente direto, você tem o direito à obtenção. Certo?

Uma observação relevante: o português originário não precisa estar vivo.

Outra coisa: seguindo o exemplo acima, supondo que o filho do português (seu pai ou sua mãe esteja falecida), também é possível a obtenção.

Requerer pelo meu avô/avó ou pelo meu pai/mãe, qual é a melhor forma para dar entrada no meu processo?

O aconselhável é que requerimento seja realizado através do progenitor (pai/mãe). E a razão será exposta a seguir: para que o neto realize o pedido de Nacionalidade, é necessário que ele comprove possuir ligação efetiva com o Governo Português. A partir desta comprovação, tal pedido deverá ser submetido ao Ministério da Justiça em Portugal, a fim de que seja avaliada a veracidade desta ligação. O então, Ministro da Justiça irá aprovar ou reprovar tal pedido.
Agora para que o filho possa requerer a Cidadania, não há a necessidade de uma comprovação de ligação efetiva à Nação Portuguesa, uma vez que o filho do Cidadão Português tem direito à obtenção da Cidadania desde que declare que quer ser português, segundo a Lei Portuguesa.

Outra coisa: seguindo o exemplo acima, supondo que o filho do português (seu pai ou sua mãe esteja falecida), também é possível a obtenção.

AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS

Atribuição de Nacionalidade por efeito da Lei ou da vontade:

Por efeito da lei - aplicação prática:

A criança nasceu em Portugal e um dos progenitores é português de origem. No momento do nascimento desta criança o progenitor português precisa estar morando em solo português há, no mínimo 5 anos, independentemente de título, isto é, casa própria ou alugada. Neste cenário, a criança recebe a Cidadania por atribuição, de forma automática.

Por efeito da vontade - aplicação prática:

Qualquer cidadão que seja filho de um cidadão ou uma cidadã de nacionalidade portuguesa originária (não cabe nacionalidade por aquisição ou naturalização), nascido em qualquer outro país, desde que declare que quer ser português, segundo a Lei Portuguesa.

Você sabia...?

Os processos no que tange à atribuição, aquisição e perda da Nacionalidade Portuguesa são realizados por meio de declaração do interessado.
Cabe uma ressalva, há também a possibilidade de a atribuição ser concedida por efeito da Lei.

Você sabia...?

Os ordenamentos jurídicos portugueses e brasileiros não vedam a dupla nacionalidade.

Sou português. Meu cônjuge pode obter a Cidadania?

Sim, desde que estejam casados ou em união estável há, no mínimo 3 anos, na hipótese de possuírem filhos ou há, no mínimo 5 anos, na hipótese de não possuírem filhos portugueses e fale o idioma português.

Uma curiosidade:

Suponhamos que você e o seu cônjuge sejam estrangeiros e, por alguma eventualidade o seu filho tenha nascido em solo português. Daí, você logo pensa "bom, o meu filho é português, até porque, nascido em Portugal, português é". Só que não!! (risos)

Na verdade, para que o seu filho fosse português de fato, seria necessário que você ou o seu cônjuge fosse português (originário, claro!) , no momento do nascimento da criança, estivessem morando em Portugal há, pelo menos, 5 anos em casa própria ou alugada e estivessem inscritos no sistema tributário e no sistema de saúde português.

E aí, já sonhou em se tornar um Cidadão Europeu e abrir um "leque" de oportunidades para o seu futuro tanto no âmbito profissional quanto no pessoal?

Não perca mais tempo e venha conosco!

Desejamos lhe ajudar e participar da realização deste sonho! (: