Cidadania para cônjuge

Cidadania para cônjuge

O cônjuge do português de origem (nascido em Portugal ou que a Cidadania lhe foi atribuída) pode obter a Cidadania Portuguesa, através do Processo de Aquisição. Este Processo não faz com que o requerente se torne português de origem. Portanto, o cônjuge não tem o direito de repassar a Cidadania. Além disso, uns dos requisitos é que o casal esteja casado ou em união estável há, no mínimo 3 anos, se possuírem filhos ou há, no mínimo 5 anos caso não possuam filhos, além de o cônjuge falar o idioma português. Realizamos os Processos diretamente em Portugal, o que garante mais agilidade aos mesmos. Prazo através da nossa Assessoria: A partir de 1 ano.
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